Lance Maior Leilões

Edital Leilão - Ref.: 8572

A União, por intermédio da Lance Maior Leilões, torna público, após procedidas todas as notificações oficiais e decorrido os prazos legais, que nos locais, datas e horários indicados neste Edital, realizará licitação na modalidade LEILÃO PÚBLICO, do tipo maior lance, para a venda em hasta de veículos retidos a qualquer título por seus proprietários em seus pátios (depósitos), de acordo com o processo nº 08653.011875/2021-05, observando as disposições da Lei nº 8.666/1993, Lei nº 9.784/1999, Lei nº 8.722/1993 e seu Decreto Regulamentador nº 1.305/94, Lei nº 9.503/1997, Lei nº 12.977/2014, Lei nº 13.160/2015, Decreto Lei 21.981/1932, Resolução nº 623, de 06 de setembro de 2016 do Conselho nacional de Trânsito - CONTRAN, bem como as condições abaixo.

DO LEILOEIRO, DATA, LOCAL, HORÁRIO E MODALIDADE DOS LEILÕES O Leilão será realizado somente na forma eletrônica (on-line), por intermédio do portal Lance Maior Leilões, no endereço eletrônico: https://www.lancemaioronline.com, observando as exigências previstas para o cadastramento, que ocorrerá mediante o aceite das condições e termos de uso do sistema e aprovação do cadastro, podendo receber lances pela rede mundial de computadores. O procedimento de leilão será realizado na modalidade on-line, em sessões públicas, pelo Leiloeiro Oficial Lance Maior Leilões. As sessões públicas on-line ocorrerão entre 07/06/2024 e 14/06/2024 no site: https://www.lancemaioronline.com. Os lotes não arrematados ou não reclamados no primeiro evento serão postos a venda novamente no segundo evento, nas mesmas condições de avaliação, classificação e venda iniciais previstas neste edital.

OBJETO O presente leilão tem por objetivo a venda em hasta pública dos veículos de terceiros retidos, abandonados, removidos ou recolhidos a qualquer título há mais de 60 (sessenta) dias nos pátios da Lance Maior Leilões e não procurados por seus proprietários ou demais interessados na retirada do bem, em lotes classificados como CONSERVADOS (RECUPERÁVEIS). Este edital estará disponível no site https://www.lancemaioronline.com. CONSERVADOS: são os veículos que poderão circular, necessitando ou não de reparos, desde que sejam economicamente viáveis (assim, terão o direito à documentação necessária para transferência de propriedade ao arrematante e consequentemente novo registro). Os lotes a serem leiloados estão numerados, agrupados e descritos no anexo I deste edital e no site https://www.lancemaioronline.com, devidamente identificados quanto ao: pátio, data de recolhimento, placas, UF, marca/modelo, Nº chassi, ano de fabricação, cor, Nº motor, valor mínimo e condição de arremate (classificação). O exame dos lotes por parte dos interessados é indispensável, pois serão entregues no estado e condições de conservação que se encontram, não cabendo à União responsabilidade por qualquer modificação ou alteração que venha a ser constatada na constituição, composição ou funcionamento das mercadorias licitadas, pressupondo, dado o oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos bens ou o risco consciente do arrematante, não sendo aceito, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas e extrínsecas, procedência ou especificação.

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA Poderá participar do leilão: Pessoa física: maiores de idade ou emancipadas, possuidoras de documentos de identidade, de CPF e de comprovante de residência, ou seus procuradores, desde que apresentem instrumentos de procuração, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais - somente para lotes de veículos classificados como CONSERVADOS. Pessoa jurídica legalmente representada e/ou empresários individuais pertencentes ao ramo de desmontagem de veículos e comércio de peças, componentes e partes metálicas registrados perante o órgão executivo de trânsito do Estado em que atuar ou do Distrito Federal, conforme disposto no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014, condicionada à comprovação mediante cadastramento prévio junto ao Leiloeiro Oficial, de acordo com a alínea D, do inciso II do art. 19 da Resolução CONTRAN nº 623/2016, por meio de seus representantes legais ou procuradores. A pessoa jurídica deve estar e comprovar sua situação regular quanto à seguridade social (cf.: art.195, §3º, Constituição Federal). Para cadastramento, participação e consolidação da arrematação as pessoas jurídicas e empresários individuais deverão entregar ao Leiloeiro os seguintes documentos autenticados em cartório: Cartão CNPJ atualizado, contrato social e sua última alteração ou Declaração de Firma Individual, comprovante de endereço da empresa (máximo 2 últimos meses), documento de identidade oficial com foto e CPF do representante legal. É obrigatório informar um e-mail e número de telefone de contato válidos no momento do cadastro. Caso a participação seja efetuada através de procurador, além da documentação descrita nos itens anteriores, dever-se-á incluir a procuração específica para este fim autenticada em cartório por representante legal, documento de identidade oficial com foto e CPF do procurador. Os interessados em participar do Leilão deverão efetuar seus credenciamentos no site https://www.lancemaioronline.com, devendo ser entregue a documentação prevista no itens anteriores, em mãos ou pelos correios, com antecedência mínima de 24 horas do evento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, observando as exigências de participação previstas para acesso ao Leilão On-line constante do sítio eletrônico da Lance Maior Leilões, como também nas condições previstas neste Edital. São impedidos de participar do leilão: Pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8666/93 ou, ainda, no artigo 7º da Lei nº 10.520/02; A comissão de leilão da Comitente, bem como o leiloeiro e seus empregados.

DOS LANCES Os interessados na arrematação dos lotes efetuarão LANCES pela internet (Leilão ON-LINE, pessoas cadastradas), a partir do VALOR MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO (Anexo do Edital), considerando-se vencedor o licitante que houver feito o MAIOR LANCE aceito pelo Leiloeiro, obrigatoriamente maior que o lance inicial. Os interessados em participar do LEILÃO deverão efetuar seus credenciamentos de forma antecipada no site https://www.lancemaioronline.com, observando as exigências previstas para o cadastramento, que ocorrerá mediante o aceite das condições e termos de uso do sistema e aprovação do cadastro, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste edital, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas. Não será admitido o envio de lances por qualquer outro meio, que não seja por intermédio do citado portal. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência, sendo o arrematante responsabilizado civil e criminalmente por sua ação, cominada com as penas administrativas previstas no item 11 deste edital. Qualquer licitante poderá oferecer cotação para um, vários ou todos os lotes. Na sucessão de lances, a diferença não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) em se tratando de veículos com Peso Bruto Total acima de 3.500 kg e R$ 100,00 (cem reais) em se tratando de veículos com Peso Bruto Total abaixo de 3.500 kg ou motocicletas, ciclomotor, motoneta; ou na forma discricionária do Leiloeiro oficial. Havendo a frustração da venda, poderá o bem, a juízo da Comissão de Leilão, voltar a ser apregoado no mesmo evento em que fora disponibilizado. A participação do interessado no leilão sujeitar-se-á à apresentação dos documentos especificados neste Edital; a não apresentação de tal documentação implicará na imediata desqualificação do interessado. A apresentação dos documentos ao leiloeiro deverá ser realizada em até 24 horas antes da realização do evento via correios, através do sistema computacional ou em mãos, conforme instruções no site do leiloeiro.

DA ARREMATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A venda será efetuada ao licitante que houver feito o MAIOR LANCE aceito pelo Leiloeiro, obrigatoriamente maior ou igual que o lance inicial especificado para cada lote no anexo I deste Edital. O arrematante deverá efetivar o pagamento em espécie, depósito ou boleto bancário junto ao leiloeiro, em até 03 dias úteis a contar da data de finalização do evento de leilão em que foi ofertado o lance. Caberá também ao arrematante o pagamento da taxa administrativa de serviços descrita no item 7.6 e a comissão ao leiloeiro, fixada em 7,8% (sete virgula oito por cento) sobre o valor da arrematação, o qual emitirá documento de quitação do lote. Não serão aceitos pagamentos efetuados com cheques. Para os lotes em que os arrematantes não efetuarem o pagamento no prazo previsto no item 7.2, a venda será cancelada e este lote será destinado ao último lance anterior oferecido. Não havendo interesse por este, o lote passará para o próximo evento nas condições iniciais de arrematação, ou, se no segundo evento, restará qualificado como "não vendido".
As notas de venda/arrematação e fiscais serão entregues pelo leiloeiro oficial em local e horário divulgado oportunamente, mediante a comprovação de pagamento total do lote (Arrematação, Comissão do leiloeiro e Taxa de movimentação de bens) e cópias do RG, CPF ou CNH e comprovante de residência do arrematante, os quais deverão ser acompanhadas dos originais para autenticação, nos termos de documento expedido pelo LEILOEIRO OFICIAL, após a data de realização do leilão. Na nota de venda/arrematação constarão as características completas do lote do bem arrematado (o lote, a condição, a marca e o modelo, a placa, o número do chassi, o ano de fabricação, a UF e o valor da arrematação), a identificação do arrematante (a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP). As despesas de ICMS, IPI, PIS, COFINS e qualquer outra responsabilidade tributária, se houver, ficam por conta do arrematante.

DA ENTREGA DOS BENS A entrega dos veículos dar-se-á após o pagamento integral do valor do bem, da entrega do relatório detalhado de venda pelo leiloeiro oficial e da homologação por parte da Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilão, por meio de frete ao arrematante. O período previsto para entrega dos veículos leiloados como conservados fica estabelecido em até 60 (sessenta) dias após a realização do evento. Este período poderá ser prorrogado caso haja atraso na efetivação das solicitações de desvinculações e desembaraço enviadas a outros órgãos. Os veículos CONSERVADOS serão entregues aos arrematantes sem placas, por ordem de chegada, devendo o arrematante previamente providenciar reboques para sua (s) imediata(s) retirada(s), não sendo permitido o conserto de veículos no pátio do leiloeiro Ficará por conta e responsabilidade do arrematante a retirada e o translado do lote arrematado, que deverá ser transportado de acordo com a legislação de trânsito vigente. Fica o arrematante notificado de que a não retirada do(s) lote(s) arrematado(s) em um prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do final da data de entrega caracterizará seu abandono, com a perda integral do valor desembolsado, podendo o respectivo bem ser leiloado em outra oportunidade, sem prévio aviso. O lote arrematado será entregue apenas ao próprio arrematante ou a um procurador, devidamente autorizado por procuração específica expedida em cartório, sendo obrigatória a apresentação da Nota de Venda emitida pelo leiloeiro. Os lotes arrematados deverão ser retirados na sua totalidade, não sendo facultado ao arrematante o direito à retirada parcial de alguns e posterior retirada ou abandono do restante. Os veículos levados à hasta pública podem ter suas vendas canceladas ou sustadas até a data da entrega do bem, mesmo que já tenha sido pago e a Nota de Venda gerada, por motivo de restrições e decisão judicial, sendo devolvido ao arrematante o valor do arremate, a taxa de movimentação de bens e o percentual do leiloeiro. A Comissão de Leilão poderá, por motivos justificados e a qualquer tempo, inclusive após a arrematação e antes de entregar a mercadoria, retirar do leilão quaisquer dos lotes, sendo devolvido ao arrematante o valor do arremate, a taxa de movimentação de bens e o percentual do leiloeiro. As situações descritas nos itens 8.10 e 8.11 não ensejarão qualquer tipo de indenização ao arrematante. Na hipótese de anulação, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago, se houver, de alguma forma concorrido para prática da ilegalidade.

DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL Os arrematantes devem atentar quanto às exigência e regras contidas na LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010 (SEI nº 41323491), que versa sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis (SEI nº 41320326).

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ARREMATANTES O leiloeiro e/ou a comitente avisará por e-mail ao arrematante alterações na data prevista na clausula anterior e este servirá como notificação do início do prazo para transferência do bem junto ao órgão executivo de trânsito. Também será publicado aviso na página oficial do leiloeiro. Será entregue ao arrematante, no escritório do leiloeiro ou por meio eletrônico, a respectiva nota de venda; e no caso de lotes com direito a circulação, também será entregue a certidão de arrematação. Estes dois documentos também serão enviados por e-mail juntamente com o edital do leilão para registro e trâmite documental perante o órgão executivo de trânsito. O arrematante dos lotes classificados como CONSERVADO se obriga a transferir a titularidade do (s) veículo (s) para o seu nome, junto ao DETRAN/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da liberação do lote, conforme descrito no §5º do Art. 25 da Resolução Contran nº 623, de setembro de 2016. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO assinará “Termo de Responsabilidade” comprometendo-se a não circular com o respectivo veículo até a transferência de propriedade junto ao DETRAN, assumindo, na condição de condutor, total responsabilidade por quaisquer infrações cometidas após a arrematação, assim como pela respectiva pontuação decorrente destas, ficando ciente das infrações criminais e civis a que estará sujeito. Também serão de responsabilidade do arrematante todas as solicitações de serviços junto aos órgãos de trânsito e inerentes ao cadastramento/regularização dos veículos, tais como: primeiro emplacamento, emplacamento de veículos de coleção, transferência de propriedade, emissão de certificado, modificações, remarcação de chassi, motor e outros, para fins de adequação à Lei nº 9.503, de 23/09/97 que instituiu o Código Nacional de Trânsito – CTB, às Resoluções e demais normas do Conselho Nacional de Trânsito. Os lotes que eventualmente contenham mais de um veículo, não poderão ter a sua liberação fracionada. Fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os lotes antes do pagamento.

DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO Realizar o presente leilão observando as atribuições previstas no presente edital e todas as obrigações assumidas através do contrato 06/2017 junto a Lance Maior Leilões, bem como cumprir as normas presentes no Regulamento a que se refere o Decreto nº 21.981 (Regula a profissão de Leiloeiro ao território da República), de 19 de outubro de 1932, especialmente o disposto nos artigos 19 a 43. Promover e responsabilizar-se por toda a publicidade do leilão, nos termos do contrato 06/2017 e em conformidade com o presente edital. Identificar e catalogar cada veículo indicado por meio de fotografias para ser usado no evento, organizando-os no pátio de acordo com a sequência de lotes para visitação pública dos interessados Higienizar os lotes que estejam sujos ou encobertos por terra ou algum tipo de vegetação, de modo a possibilitar a melhor visualização por parte do público interessado. Pelos serviços descritos na clausulas 10.2 a 10.5 o leiloeiro fará jus a taxa de movimentação de bens prevista na clausula 7.6. Responsabilizar-se pela geração e entrega das Notas de Venda, pelo recebimento dos valores referentes aos lotes, a taxa de movimentação de bens e a sua comissão nas condições e datas previstas neste instrumento. Encerrado cada evento do leilão, deverá lavrar ata circunstanciada e relatório de venda provisórios, nos quais figurarão os lotes vendidos, o nome e CPF/CNPJ correspondente dos arrematantes, os valores de arrematação dos lotes, o resumo do trabalho de desenvolvimento do leilão e os fatos relevantes ocorridos no pregão, os quais serão entregues à Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilão dentro de 05 (cinco) dias úteis. Efetuar a prestação de contas definitiva mediante a apresentação de relatório detalhado dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias após encerrado o leilão. Este será composto da Ata Definitiva, das fichas de identificação e financeiras individualizadas por lotes e das informações solicitadas através das ordens de serviço emitidas pela comissão e realizar o repasse à Comissão Regional de Gestão de Pátios do valor integral arrecadado com os arremates, conforme art. 32, Seção I, Capítulo IV da Res 623 Contran.

DAS SANÇÕES E PENALIDADES Todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem deste leilão estarão sujeitas às sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como às estipuladas neste edital, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas, assegurada a defesa prévia. O arrematante que deixar de cumprir os dispositivos contidos neste edital será considerado inadimplente, bem como submetido às sanções administrativas previstas nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, ficando ainda obrigado a pagar o valor da comissão devida ao leiloeiro. Estará também sujeito às penalidades indicadas na Lei nº 8.666/93, infra descritas: Advertência por escrito; Multa de 0,5 % (meio por cento) ao dia por atraso no pagamento do valor da arrematação até o 20º (vigésimo) dia; Multa de 1 % (um por cento) ao dia por atraso no pagamento do valor da arrematação após o 21º (vigésimo primeiro) dia e até o 30º (trigésimo) dia; Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Federal, por prazo não superior a 02 (dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior. As sanções previstas são aplicáveis também às empresas e aos profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados conforme artigo 88, inciso II, da Lei nº 8.666/93. São aplicáveis, ainda, as sanções previstas na Seção III, do Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, que trata dos Crimes e das Penas, entre eles o disposto no artigo 93 (art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório: Pena - detenção, de seis meses a dois anos).

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS Dos atos praticados pelo Leiloeiro Oficial e pela Comissão Regional de Gestão de Pátio e Leilão, quanto à organização do ato alienatório, caberá interposição de recursos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos termos do artigo 109, da Lei nº 8.666/93. As impugnações ao leilão, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Superintendente da @Model.Name, devendo o pedido ser protocolado até cinco dias úteis antes da data do evento, no Núcleo de Documentação da Lance Maior Leilões, localizado na Rua Doutor Ferreira Lopes, 148- São Paulo - SP, CEP , contendo no envelope: "À Comissão de Gestão de Pátios e Leilão - IMPUGNAÇÃO - LEILÃO 8572". Caberá à Comissão de Leilão decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas de seu recebimento. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Comissão de Leilão, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico no endereço [email protected], ou protocoladas no endereço indicado no Edital.

DO FORO Fica eleito o Foro da Justiça Federal de São Paulo/SP para dirimir questões relativas ao presente Edital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

DISPOSIÇÕES FINAIS A descrição dos lotes sujeita-se a correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções, acaso verificadas. Qualquer um dos lotes de bens, indicados no anexo deste edital, poderá ser excluído do leilão caso haja eventual cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente à publicação do edital. Todas as despesas com a retirada do veículo do pátio e seu transporte são de responsabilidade exclusiva do arrematante. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilões da Lance Maior Leilões. Aqueles que tiverem créditos sobre os veículos poderão requerer sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal, sendo considerado notificados com a publicação deste edital, de acordo com o §3º do art 19 da Resolução CONTRAN nº 623/2016, junto à Comissão Regional de Gestão de Pátio e Leilão, na sede da Lance Maior Leilões ( Rua Doutor Ferreira Lopes, 148- São Paulo - SP, CEP ), Os valores arrecadados com a venda do veículo serão destinados à quitação dos débitos existentes sobre seu correspondente prontuário, em conformidade com art. 32, da Resolução CONTRAN nº 623/2016. A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos participantes, das exigências e condições estabelecidas neste edital.

ANEXOS AO EDITAL

Lote Categoria Nome Valor Inicial
8572/1205 Motos HONDA CB TWISTER 2016 R$ 6500.00
8572/3422 Motos YAMAHA XJ6 600 ABS 2018 R$ 18000.00
8572/4337 Motos HONDA CBR 1000RR FIREBLADE 201 R$ 49000.00
8572/4355 Motos H0NDA XRE 300 ABS 2019 R$ 12000.00
8572/5433 Motos HONDA NC 750X 2021 R$ 28000.00
8572/5487 Motos HARLEY-DAVIDSON V-ROD MUSCLE 2011 R$ 22000.00
8572/5998 Motos BMW R1200 GS 2018 R$ 39750.00
8572/6443 Motos HONDA CB 300R 2014 R$ 6000.00
8572/6544 Motos BMW S1000 R 2015 R$ 25000.00
8572/7043 Motos Honda Cbr-500 2015 R$ 10330.00
8572/7079 Motos Yamaha Xj6 2012 R$ 14250.00
8572/7476 Motos Honda Cg 160 Titan Ex 2017 Preta R$ 5163.00
8572/7498 Motos BMW R 1200 GS ADVENTURE 2017 R$ 34500.00
8572/7587 Motos HONDA CB 600F HORNET 2009 R$ 18000.00
8572/7650 Motos Yamaha - XTZ 250 Tenere 2013 R$ 6457.00
8572/7889 Motos Honda Cg 150 Titan-ex Mixflex 2015 R$ 4467.00
8572/7952 Motos Honda Cbr-500 2015 R$ 13000.00
8572/8553 Motos HONDA CB TWISTER 2016 R$ 8000.00
8572/8597 Motos HONDA CBR 1100XX SUPER BLACKBIRD 1999 R$ 9000.00
8572/8699 Motos HONDA CG 160 FAN EX 2017 R$ 5300.00
8572/8700 Motos KTM 1290 SUPER DUKE GT 2017 R$ 49000.00
8572/8942 Motos HARLEY-DAVIDSON STREET GLIDE SPECIAL 2015 R$ 31000.00
8572/9100 Motos HONDA CBR 1000RR FIREBLADE 2018 R$ 42500.00
8572/9300 Motos HONDA BIZ 125 2019 R$ 2500.00
8572/9386 Motos HONDA XRE 300 2015 R$ 6700.00
8572/9846 Motos YAMAHA XT 660R 2009 R$ 14000.00